DECISÃO<br>Por meio da Petição 1007300/2020, o requerente postula sua "habilitação nos autos", nos termos do art. 1.038, I, do CPC/2015, sustentando que "é autor nos autos em que litiga em face do IBAMA - Instituto Brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis nos autos nº003453-39.2013.4.01.3603" e "tem interesse direto neste julgamento, que afetará diretamente o resultado prático naqueles autos, motivo pelo qual vem requerer sua habilitação" (fls. 314/315-e).<br>No mais, traz considerações sobre a matéria de fundo em discussão no recurso especial repetitivo, sustentando que "É NECESSÁRIA a comprovação de que o bem seja utilizado específica e exclusiva para a atividade ilícita, salvaguardando o direito à propriedade daqueles que desenvolvem suas atividades licitamente" (fl. 315-e).<br>Ao final, requer " s eja admitida a manifestação do requerente, podendo apresentar memoriais e efetuar sustentação oral" (fl. 316-e).<br>Pois bem.<br>O art. 1.038, I, do CPC/2015, invocado pelo requerente, possui a seguinte redação:<br>Art. 1.038. O relator poderá:<br>I - solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno;<br>Já o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sobre o tema, dispõe no art. 256-J o seguinte:<br>Art. 256-J. O relator poderá solicitar informações aos Tribunais de origem a respeito da questão afetada e autorizar, em decisão irrecorrível, ante a relevância da matéria, a manifestação escrita de pessoas naturais ou jurídicas, órgãos ou entidades especializadas, com representatividade adequada, a serem prestadas no prazo improrrogável de quinze dias.<br>No caso, o requerente não possui adequada representatividade para a finalidade em questão, pretendendo, na realidade, resguardar interesse meramente subjetivo - estando na mesma situação de qualquer outra pessoa que teve seu processo suspenso em razão da afetação do recurso em epígrafe como representativo de controvérsia.<br>Ante o exposto, indefiro o pedido.<br>Publique-se. Intimem-se.