DECISÃO<br>Trata-se de recurso emhabeas corpusinterposto porEDUARDO DA SILVA FERREIRA contra acórdão doTribunal de Justiça do Estado de Alagoas (HC n.0802294-63.2020.8.02.0000).<br>Orecorrente pleiteia, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva e a concessão de liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.<br>É orelatório. Decido.<br>Em consulta ao site do Tribunal de origem (Ação Penal n. 0701044-77.2019.8.02.0046)e pelas informações fornecidas pelo Tribunalàs fls. 581-585,verifica-se que, em 14/8/2020, foi expedido alvará de soltura em favor do recorrente, com a concessão deliberdade provisória e o cumprimento de medidas cautelares diversas.<br>Assim, o feito perdeu oobjeto, uma vez que a liberdade foi alcançada pelo ora recorrente.<br>Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus.<br>Cientifique-se o Ministério Público Federal.<br>Publique-se. Intimem-se.