DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos por FABIO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA, de decisão na qual concedi a ordem, de ofício, para determinar fosse expedido salvo-conduto em seu favor, a fim de que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, inclusive na forma transnacional, abstenham-se de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como de apreensão ou destruição dos materiais destinados ao seu tratamento de saúde, autorizando o plantio, cultivo, uso e posse de 92 plantas-fêmeas de em floração por ano e a importação Cannabis sativa de 119 sementes da mesma planta, enquanto forem necessárias ao tratamento das moléstias (e-STJ, fls. 165-178).<br>Alega o embargante a ocorrência de erro material no decisum, haja vista que o nome do paciente constou como "FAVIO", quando a grafia correta seria "FABIO".<br>Requer, assim, a correção do referido erro material.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado.<br>No caso, de fato, verifica-se a ocorrência de erro material na decisão impugnada, que possa ter ocasionado contrariedade no entendimento da defesa.<br>Conforme se extrai da e-STJ, fl. 165, houve erro de grafia na escrita do nome do paciente, na medida em que consta como "FAVIO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA", quando a forma correta seria "FABIO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA".<br>Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para o fim específico de corrigir o parágrafo relativo ao regime prisional na decisão embargada. Na parte em que se lê: "FAVIO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA", leia-se: "FABIO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA".<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA