DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de GABRIEL DA SILVA VIEIRA, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC n. 5050193-17.2025.8.24.0000/SC).<br>Consta que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 8/5/2025, custódia posteriormente convertida em preventiva, pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.<br>Neste writ, a Defesa afirma que a quantidade de drogas apreendida e a ausência de objetos tipicamente utilizados na traficância ilícita apontam para a inexistência de gravidade que extrapole o tipo penal.<br>Sustenta que há constrangimento ilegal, pois a custódia cautelar não apresentou fundamentação idônea.<br>Salienta que o paciente é primário e não ostenta antecedentes criminais, o que indica a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal<br>Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que seja deferida a liberdade provisória ao paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.<br>O pedido liminar foi indeferido às fls. 50/53.<br>Foram prestadas informações às fls. 56/59 e 63/10687/94 e 95/139.<br>O Ministério Público Federal, às fls. 112/116, opinou pela denegação da ordem.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Em consulta realizada ao site do Tribunal local, verificou-se que, no dia 2/9/2025, após a impetração do presente writ, foi proferida sentença nos autos da Ação Penal originária n. 5001967-13.2025.8.24.0539 SC, na qual o ora paciente foi condenado como incurso no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 334 (trezentos e trinta e quatro) dias-multa.<br>Na referida decisão, o Juízo sentenciante concedeu liberdade ao paciente, determinando a expedição de alvará de soltura.<br>Desse modo, evidencia-se a superveniente perda de objeto da presente insurgência.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA