DECISÃO<br>PAULO RICARDO DOS SANTOS formula pedido de reconsideração da decisão de fls. 95-96 , em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor.<br>Embora o vício na instrução do feito haja sido sanado , verifico que a controvérsia deduzida neste habeas corpus - pleito de revogação da prisão preventiva - não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.<br>À  vista  do  exposto,  indefiro  o pedido de reconsideração.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA