DECISÃO<br>A certidão de fl. 9 noticia que o prazo para interposição de embargos de declaração em relação à decisão de fls. 373/375 teve início em 28/8/2025 e término em 29/8/2025, a Petição n. 819192/2025 (EDcl), contudo, é intempestiva, pois foi protocolizada no dia 3/9/2025, após findo o prazo.<br>Não conheço dos embargos de declaração (fls. 2/7).<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.<br>Embargos de declaração não conhecidos.