DECISÃO<br>Examina-se agravo interposto por RICARDO DE FREITAS e OUTRO contra decisão que inadmitiu recurso especial por eles intentado.<br>Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada pelos agravantes em face de CENTRAL DE PLANEJAMENTO DE OBRAS E CONSTRUCOES LTDA e OUTROS.<br>Decisão: acolheu a exceção de pré-executividade apresentada por PAMELLA BRANDT DACCA (agravada) e extinguiu a execução em relação a RAFAEL CORREA DACCA, deixando de fixar honorários advocatícios sucumbenciais.<br>Acórdão recorrido: deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravada, para condenar os agravantes ao pagamento de honorários advocatícios no valor e R$ 7.000,00 (sete mil reais).<br>Embargos de declaração: opostos pelos agravantes e pela agravada, foram rejeitados.<br>Recurso especial: apontam a existência de dissídio jurisprudencial, defendendo a "ausência de cabimento do arbitramento de honorários em razão da ilegitimidade da Recorrida para propor exceção de pré executividade, bem como, da ausência de modificação da ação de execução, conforme acórdãos paradigmas" (e-STJ fl. 232).<br>RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.<br>- Da divergência jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo legal violado.<br>O entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça preconiza que o recurso especial fundamentado em dissenso pretoriano não prescinde do apontamento do dispositivo legal violado (indicação ausente, no particular), sob pena de incidência da Súmula 284/STF. Nesse sentido: AgRg no AREsp 637.381/SP (Quarta Turma, DJe 2/3/2016) e EDcl no AREsp 806.419/SP (Terceira Turma, DJe 22/2/2016).<br>Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.<br>EMENTA<br>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA.<br>1. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente.<br>2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.