DECISÃO<br>Considerando as razões apresentadas no agravo de fls. 613-617 (e-STJ), interposto por RAUL FAUST DE LUCA, determino a autuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ , para melhor exame da matéria em debate, sem prejuízo de futuro reexame dos pressupostos de admissibilidade recursal.<br>Após, retornem os autos conclusos para julgamento conjunto com o recurso especial interposto por BANCO BRADESCO S/A em fls. 485-519 (e-STJ).<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA