DECISÃO<br>À fl. 671 (e-STJ), a requerente AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. manifestou expressamente a intenção de desistir do recurso.<br>Neste contexto, observo que o advogado PAULO ROBERTO VIGNA, subscritor da peça, possui poderes para tanto, conforme a procuração de fls. 182-184 (e-STJ).<br>Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do NCPC.<br>Do exposto, com base no art. 998 do CPC, e no art. 34, IX, do RISTJ, homologa-se o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.<br>Determina-se, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA