DECISÃO<br>Trata-se de pedido de Reconsideração apresentado pela defesa de ORIVALDO PERES DE MELO (e-STJ fls. 87/96), contra decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente a petição de habeas corpus por instrução deficiente (e-STJ fls. 32/34) .<br>O requerente anexou mediante petição de reconsideração a decisão do Juízo de primeiro grau que seria necessária á analise do pleito. No entanto, a decisão anexada, datada de 31/08/2022, trata de pleito de progressão de regime, ao passo que a decisão necessária nos presentes refere-se à regressão cautelar do paciente ao regime fechado.<br>É o relatório. Passo a decidir.<br>O pedido não autoriza conhecimento.<br>O documento anexado (e-STJ fl. 38/40) não supre a insuficiência da instrução necessária à análise do pleito.<br>Ante o exposto, não conheço do pedido de reconsideração, mantenho a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA