DECISÃO<br>Verifica-se que o conteúdo da presente Carta Rogatória é idêntico ao da CR 22.151/PT, a qual possui as mesmas partes, o mesmo número de processo na Justiça estrangeira e idêntico número de conta bancária e titularidade para bloqueio judicial, além de que se encontra em fase de tramitação mais adiantada (exequatur cumprido).<br>Assim, em razão da duplicidade, devolva-se a presente Carta Rogatória ao Juízo rogante por meio da autoridade central.<br>Publique-se.<br>EMENTA