DECISÃO<br>Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado:<br>Processual. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pretendida reabertura de prazos. Pretensão à reforma. Se as razões recursais não guardam correlação com a decisão agravada, o recurso não pode ser conhecido, por ofensa ao princípio da dialeticidade. RECURSO NÃO CONHECIDO.<br>Nas razões de recurso especial, a parte agravante alega violação dos arts. 272, §§ 5º e 9º; 489 e 1022 do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial.<br>Assim posta a questão, observo que o acórdão recorrido se manifestou de forma suficiente e motivada sobre o tema em discussão nos autos. Ademais, não está o órgão julgador obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos apontados pelas partes, a fim de expressar o seu convencimento. No caso em exame, o pronunciamento acerca dos fatos controvertidos, a que está o magistrado obrigado, encontra-se objetivamente fixado nas razões do acórdão recorrido. Afasto, pois, a alegada violação dos arts. 489 e 1022 do CPC.<br>E, a despeito da oposição dos embargos declaratórios, o tema de que cuida o art. 272, §§ 5º e 9º, do CPC, não foi prequestionado. Isso porque o agravo de instrumento deixou de ser conhecido por não ter o agravante se desincumbido do ônus de impugnar os fundamentos da decisão agravada.<br>Ou seja, o mérito (alegava-se nulidade da intimação) não foi discutido, porque o recurso não ultrapassou as considerações sobre sua admissibilidade. Confira-se, a propósito, o seguinte fundamento do acórdão recorrido (fl. 40):<br>No caso concreto, a decisão agravada foi expressa ao reconhecer que a aventada "nulidade se verifica" (fls. 56), ponderando, no entanto que, a despeito disso, "não é caso de reabertura do prazo, pois nos termos do art. 272, §5º, do CPC, a nulidade de intimação deve ser alegada em capítulo preliminar do próprio ato que se pretenda praticar, e em sendo acolhida, o ato será considerado tempestivo" (fls. 57), sendo que, in casu, a alegação de nulidade veio isolada na petição de fls. 18/20.<br>As razões recursais, por sua vez, ignorando ser esse o conteúdo da decisão guerreada, se limitam a insistir na ocorrência da nulidade por falta de intimação que, como visto, fora reconhecida, nada versando a respeito do fundamento pelo qual o pedido de devolução de prazo foi rejeitado.<br>Desse modo, tem-se que a decisão de primeiro grau verificou a preclusão da faculdade de praticar o ato na mesma oportunidade em que se alegou a nulidade da intimação. O agravo de instrumento (fls. 1-8) não abordou a questão e, por isso, sequer foi conhecido.<br>Outrossim, os embargos de declaração opostos (fls. 43-46) indicaram contradição no acórdão. O vício, todavia, era inexistente.<br>Em suma, ausente o prequestionamento, aplica-se ao caso a Súmula 211/STJ.<br>Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.<br>Intimem-se.<br>EMENTA