DECISÃO<br>Examina-se conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES DE CAMPO GRANDE - MS em face do JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PR.<br>Ação: declaratória de nulidade de negócio jurídico ajuizada por MARLETE ORO CADINI, MARISETE ORO SERAFINI, CEZAR BENEDITO SERAFINI e MARINETE LUIZA ORO em face de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S/A e BANCO DO BRASIL S/A, objetivando o reconhecimento de invalidade da cessão de crédito realizada entre as instituições financeiras demandadas, nos autos de execução de título extrajudicial proposta em outro juízo.<br>Manifestação do Juízo de Foz do Iguaçu - PR: reconheceu a conexão entre a ação declaratória e a execução de título extrajudicial, em trâmite no Juízo de Campo Grande - MS, e declinou da competência, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC.<br>Manifestação do Juízo de Campo Grande - MS: afirmou que, de acordo com as regras de organização judiciária do TJ/MS, "as varas de execução de títulos extrajudiciais não detém competência para processar ações de conhecimento", mas apenas para as causas envolvendo execução de títulos extrajudiciais, embargos e seus incidentes (e-STJ fl. 48 ) e, assim, a impossibilidade de reunião dos processos, uma vez que as regras de conexão não alteram a competência absoluta fixada de acordo com o interesse público, suscitando, assim, o presente conflito.<br>Parecer do MPF: deixou de opinar.<br>É O RELATÓRIO. DECIDO.<br>A questão trazida no presente incidente já foi objeto de análise no julgamento do CC 212.921/MS, em que foi proferida decisão declarando a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu - PR. Assim, trata-se de mera reiteração de incidente processual já apreciado.<br>Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do conflito de competência.<br>Publique-se. Intime-se. Oficie-se.<br>EMENTA<br>CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PARA PROCESSAR AÇÃO DE CONHECIMENTO. REGRAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO TJ/MS. INDERROGABILIDADE DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA.<br>1. A modificação de competência de que trata o art. 55, § 3º, do CPC, se limita às hipóteses de competência relativa, haja vista que a competência absoluta é inderrogável.<br>2. Conflito de competência conhecido para estabelecer a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PR.