DECISÃO<br>A agravante, ALAVANCA BRASIL INVESTIMENTOS S.A., por meio da petição protocolizada sob o n. 00756609/2025 (fl. 203), noticia a celebração de acordo entre as partes requer a desistência do agravo interno no agravo em recurso especial (fls. 186-195).<br>Os advogados subscritores da referida peça possui poderes para tanto (fl. 19 - apenso).<br>Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso.<br>Cumprida a prestação jurisdicional por esta Corte Superior (fls. 181-182), certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis.<br>Publique-se e intimem-se .<br> EMENTA