DECISÃO<br>Em análise, agravo em recurso especial interposto por IPEPPI - Instituto de Pesquisa e Elaboração de Projetos e Planos Integrados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que inadmitiu recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (fl. 1.382)<br>Argumenta a parte agravante, em síntese, que a Súmula 83/STJ não se aplica ao caso, pois o fundamento do recurso especial é o enquadramento no art. 51 do Estatuto do Idoso, que não exige comprovação de hipossuficiência (fl. 1390).<br>Contraminuta apresentada (fls. 1.397-1.403).<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>Observo que o agravante impugnou o fundamento da decisão que inadmitiu seu apelo especial, pelo que deve ser conhecido seu agravo em recurso especial.<br>Isso posto, conheço do agravo e converto-o em recurso especial.<br>Após, retornem os autos para a análise do recurso especial.<br>Intimem-se.<br>EMENTA