DECISÃO<br>DEVAIR NATAN BRITO DE SOUZA  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  decisão  proferida  pelo  Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul  nos Embargos de Declaração na Revisão Criminal n 1404417-30.2025.8.12.0000/50000.<br>Em  consulta  ao  sistema  informatizado  do  Superior  Tribunal  de  Justiça,  verifico a anterior distribuição do HC n. 1.016.770/MS, também impetrado em favor do ora paciente contra o mesmo ato coator e que busca, entre outras questões, o "reconhecimento da atipicidade da conduta atribuída ao paciente" (fl. 12 daqueles autos), matéria veiculada neste feito.<br>Dessa  forma,  não  se  pode  processar  este writ  por  se tratar de  mera  reiteração  de  pedido.  <br>À  vista  do  exposto,  indefiro  liminarmente  o  habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA