DECISÃO<br>Em análise, agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ.<br>A parte agravante sustenta que a "não há se falar na incidência da súmula 83, haja vista que o caso é distinto da jurisprudência sedimentada" e que "Em que pese o óbito da parte executada, conforme se observa da CDA que instrui a execução fiscal, os créditos indicados no título executivo foram definitivamente e regularmente constituídos antes da ocorrência do óbito. É dizer: o crédito exequendo foi devidamente constituído de forma definitiva pelo lançamento em face da parte executada, antes do seu falecimento" (fl. 107).<br>Sem contraminuta.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA