DECISÃO<br>Conforme despacho de fls. 443, as partes foram intimadas da efetivação do depósito do Pre catório 5901 (certidão de fls. 441), bem como da concessão de prazo para manifestação sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.<br>Certificado o decurs o de prazo sem manifestação das partes (fls. 447), julgo extinta a execução, por pagamento (CPC, art. 924, II).<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA