DECISÃO<br>Em análise, agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.<br>A parte agravante sustenta que a Corte de Origem deixou de se manifestar "acerca da incidência de honorários recursais (art. 85, §11 CPC) estar limitada ao objeto do recurso" (fl. 1412). Acrescenta que "No caso em tela, houve recurso apenas no que tange ao TCDL, devendo sobre ele ser calculado os honorários, e não sobre a soma do IPTU com TCDL" (fl. 279). Aduz que "o Município que somente apelou da sentença no que tange à isenção da TCDL, somente poderia suportar a majoração dos honorários com relação a essa parte (TCDL)" (fl. 281).<br>Contraminuta apresentada.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA