DECISÃO<br>O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 168-170.<br>Em consulta ao site do Tribunal de origem, é possível verificar que foi prolatada sentença condenatória em desfavor da ré. Na ocasião, o Magistrado de primeira instância concedeu à acusada o direito de recorrer em liberdade, razão pela qual houve a perda do objeto deste recurso. Deveras, a ordem de soltura da paciente foi do Juízo de primeira instância e o órgão acusatório, se assim quiser, deverá buscar a reversão da decisão perante a Corte estadual.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA