DECISÃO<br>Em análise, agravo em recurso especial interposto por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.<br>Argumenta a parte agravante, em síntese, que a matéria é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de reexame de fatos e provas, ressaltando que o imóvel objeto da tributação está afetado à concessão de serviço público, o que afasta a sujeição passiva tributária e a existência de base de cálculo para o IPTU, tendo o acórdão recorrido violado os arts. 33 e 34 do CTN e 1.228 do Código Civil.<br>Não foi apresentada contraminuta.<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br> EMENTA