DECISÃO<br>Em análise, agravo em recurso especial interposto por Mardisa Veículos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, quanto à impossibilidade de creditamento de ICMS-ST no regime não cumulativo de PIS/COFINS, ressaltando a equiparação da situação econômica dos contribuintes de ICMS normal e ICMS-ST.<br>Argumenta a parte agravante, em síntese, que a Súmula 83/STJ não se aplica ao caso, pois o caso discute a apuração de créditos de PIS e COFINS considerando o ICMS incidente nas operações de aquisição, sem distinção específica do ICMS-ST. Aduz que a legislação vigente desvirtua a sistemática não cumulativa, violando os incisos I, II, §1º, inciso I e §3º do artigo 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03<br>Não foi apresentada contraminuta.<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br> EMENTA