DECISÃO<br>Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre CARVALHO MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e PROSPERA SERVICE LTDA - EPP, apresentado por meio da petição de fls. 1.876/1.879 requerendo a homologação judicial da transação e a extinção do presente recurso.<br>Considerando que os requerentes encontram-se representados por advogados com poderes específicos para transigir, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ.<br>Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015.<br>Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, com imediata baixa dos autos eletrônicos à origem para as demais providências cabíveis.<br>Publique-se.<br>EMENTA