DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interno, manejado por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no qual alega a ocorrência de nulidade de julgamento pois não houve a necessária intervenção do Ministério Público, antes do julgamento do agravo em recurso especial, haja vista que há interesse de incapaz.<br>Alega ainda o Parquet que ficou demonstrado o prejuízo na falta de sua intimação, uma vez que desprovido o recurso do menor.<br>Diante de tais fundamentos, reconsidera-se a decisão anteriormente proferida às fls. 802/806 (e-STJ), tornando-a sem efeitos, e dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para manifestação.<br>Fica prejudicado o agravo interno de fls. 815/825, e-STJ.<br>Cumpra-se.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA