DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno, interposto pela UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., contra decisão, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo ante a aplicação da Súmula 182 do STJ.<br>Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual aduz que impugnou especificamente os óbices contidos nas Súmulas 7 e 83 do STJ.<br>É o relatório do necessário.<br>Decido.<br>1. Nas razões do recurso especial, dentre outras questões, há a "discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", matéria afetada pelo Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, sob o rito dos Recursos Representativos de Controvérsia, à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Resp nº 1.517.888/RN, (DJe 25/05/2015), Tema nº 929.<br>Assim, é imperiosa a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática dos recursos repetitivos, consoante determina o art. 2º da Resolução STJ n.º 17, de 4 de setembro de 2013, verbis:<br>Art. 2º Verificada a subida de recursos fundados em controvérsia idêntica a controvérsia já submetida ao rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, o presidente poderá:<br>I - determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito do recurso recebido como representativo de controvérsia;<br>II - determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem, para os efeitos dos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do § 8º do referido artigo, se já proferido julgamento do mérito do recurso representativo da controvérsia.<br>2. Ante o exposto, reconsidero a decisão anteriormente proferida e determino a devolução dos autos à origem, onde deve permanecer suspenso o recurso especial até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o T ema 929, observando-se, após, a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA