DECISÃO<br>Em análise, agravo interposto pela UNIÃO, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 83/STJ. <br>Sustenta a recorrente, no que toca à GIFA (Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação), que "As gratificações supracitadas, de fato, foram pagas em percentual fixo e genérico aos servidores ativos por determinado período, antes da regulamentação de seus processos de avaliação - o que jamais ocorreu com a GIFA, sempre paga mediante avaliação" (fl. 765).<br>Contraminuta apresentada.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA