DECISÃO<br>Em análise, agravo interposto por JOSÉ ALBERTO NOLASCO DE CARVALHO, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de violação do art. 1022 do CPC. <br>Sustenta o recorrente, em síntese, que: a) o recurso especial não exige reexame de fatos e provas, pois o quadro fático já foi delineado pela Corte de Origem, tratando-se de questões eminentemente de direito; b) o acórdão recorrido não enfrentou as teses defensivas apresentadas. Discorr e acerca do mérito do recurso, mormente sobre o dissídio jurisprudencial alegado.<br>Contraminuta apresentada.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA