DECISÃO<br>Trata-se de agravo de TERMOVOLTS RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, pelos seguintes fundamentos: a) 282/STF; e b) incidência da Súmula7/STJ.<br>É o relatório. Decido.<br>O recurso não merece ser conhecido.<br>O agravo previsto no art. 544 do CPC/1973 (art. 1.042 do CPC/2015) tem por objetivo o processamento do recurso especial não admitido pela Corte de origem. Assim, é imperioso que, nas razões recursais, o agravante demonstre expressamente o desacerto da decisão agravada, impugnando especificamente cada um dos fundamentos utilizados como razão<br>de decidir - o que no caso não ocorreu.<br>Na espécie, as razões de agravo em recurso especial limitaram-se à impugnação da Súmula 7/STJ. Entretanto, além de não fazer referência aos fundamentos da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 282 do STF, também não desenvolveu nenhuma argumentação para afastá-la no caso concreto.<br>Nessa linha, a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão recorrida.<br>O princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, o dever de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser mantida, evidenciando o seu desacerto, seja do ponto de vista procedimental (error in procedendo), seja do ponto de vista do próprio julgamento (error in judicando).<br>A inobservância dessa regra atrai a incidência do disposto no art. 932, III, do CPC, verbis:<br>Art. 932. Incumbe ao relator:<br> .. <br>III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;<br>A propósito:<br>AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973). AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.<br>1. Razões do agravo (art. 544 do CPC/73) que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".<br>2. Agravo regimental desprovido<br>(AgRg no AREsp 141.729/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe, 10.4.2017).<br>AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.<br>1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ).<br>2. Agravo interno a que se nega provimento."<br>(AgRg no REsp n. 1.226.500/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 7.4.2022.)<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.<br>1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admitiu o especial, caso em tela, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do que dispõe o art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, normativo esse que também faz parte do contido no art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil/2016 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016).<br>2. Agravo interno não provido<br>(AgInt no AREsp 821.472/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 6.10.2016).<br>Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.<br>Publique-se.<br>EMENTA