DECISÃO<br>MIKE RODRIGUES ALMEIDA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no Recurso em Sentido Estrito n. 0154880-85.2012.8.06.0001.<br>Consta dos autos que o paciente foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal.<br>Neste habeas corpus, a defesa alega a nulidade da pronúncia, em razão da ausência de indícios suficientes de autoria produzidos sob o contraditório.<br>Ante o exposto, busca a anulação da decisão de pronúncia.<br>Prestadas informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 149-151).<br>Decido.<br>Às fls. 61-62 a defesa pediu a desistência deste habeas corpus.<br>À vista do exposto, homologo a desistência.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA