DECISÃO<br>Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de EDMAR DA SILVA CARVALHO .<br>Por meio da Petição DESIS 01241224/2025 a parte impetrante requer a extinção do feito por perda do objeto do presente writ.<br>Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, pela perda superveniente de seu objeto<br>Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.<br> EMENTA