DECISÃO<br>Homologo o pedido de desistência apresentado e julgo extinto o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.<br>Homologo, também, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito e providencie-se a baixa.<br>Publique-se.<br>EMENTA