DECISÃO<br>Trata-se de pedido de reconsideração formulado por WILIAN RICARDO DOS SANTOS DINIZ contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Revisão Criminal n. 2351760-07.2025.8.26.0000.<br>Nas razões do pedido, a defesa reitera as alegações previamente apresentadas na peça de impetração do habeas corpus. Em razão disso, requer a reconsideração da decisão e a concessão da ordem para anular as provas produzidas a partir do ingresso forçado em domicílio e absolver o requerente.<br>É o relatório. Decido.<br>Não obstante seus esforços argumentativos, não trouxe a defesa elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão que não conheceu do habeas corpus.<br>Diante do exposto, indefiro o pedido.<br>Intimem-se.<br>EMENTA