DECISÃO<br>Companhia Minuano de Alimentos por meio da petição de fl. 3.213 requer "seja homologada a desistência do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário interpostos pela Recorrente, bem como do seu Agravo de decisão denegatória de Recurso Especial, e, consequentemente, seja certificado o trânsito em julgado da demanda".<br>Procuração com poderes para desistir acostada à fl. 35.<br>É O RELATÓRIO.<br>Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do presente recurso formulado à fl. 3.213, nos termos dos arts. 998 do CPC e 34, IX, do RISTJ.<br>Tão logo seja publicado este decisum, certifique a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público, independentemente de prazo, seu trânsito em julgado, bem como providencie a imediata remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do pedido de homologação da desistência manifestada pela requerente quanto ao recurso extraordinário de fls. 2.730/2.746.<br>Publique-se.<br>EMENTA