DECISÃO<br>COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, por meio da Petição n. 01223251/2025 (fls. 714-715), informa que "resta inviável a execução da obrigação, diante da inexistência de força executiva dessa decisão" (fl. 714).<br>É o relatório. Decido.<br>Diante da comunicação perda de seu objeto , evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.<br>Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA