DECISÃO<br>Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS às fls. 796-821 (e-STJ).<br>A agravante realizou a juntada de petição incidental às fls. 947-948 (e-STJ), na qual informa a perda do objeto do presente recurso, em razão da extinção dos cumprimentos de sentença, haja vista o pagamento integral da obrigação.<br>Regularmente intimado, o agravado ALARICO TAVARES manifestou-se às fls. 950-951 (e-STJ), reconhecendo expressamente o adimplemento da obrigação e concordando com a extinção do feito, em razão da perda superveniente do objeto.<br>Diante do exposto, reconheço a perda do objeto do presente Agravo em Recurso Especial, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão do cumprimento integral da obrigação pelas partes.<br>Publique-se. Intime-se.<br>EMENTA