DECISÃO<br>Trata-se de recurso especial interposto por UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE) com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.<br>A parte recorrente, por meio de petição protocolada em 07/11/2024 requereu a desistência do recurso especial interposto, invocando o Projeto de Análise Estratégica do Litígio e Atuação Contenciosa Integrada - PRO-ESTRATÉGIA (fls. 1426-1427).<br>Nos termos do art. 998 do CPC/2015, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".<br>Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo prejudicado o recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA