DECISÃO<br>Pela Pet. n. 01230691/2025, o requerente YURY CORREA DOS SANTOS pleiteia a extensão dos efeitos concedidos neste writ, no qual concedi liminarmente a ordem, assegurando ao paciente o direito de recorrer em liberdade.<br>O requerente pleiteia a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal, ao argumento de que se encontra em situação fática e jurídica idêntica à do corréu já beneficiado.<br>Sustenta que ambos foram denunciados pelos mesmos fatos e condenados pelo crime de tráfico de drogas, com negativa de recorrer em liberdade.<br>É o relatório.<br>A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de<br>extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fática e processual daquele já beneficiado.<br>De fato, evidenciado que o Magistrado de piso utilizou os mesmos fundamentos para negar o direito de recorrer em liberdad e .<br>Em face do exposto, defiro o pedido de extensão para assegurar ao requerente o direito de recorrer em liberdade, sem prejuízo da fixação de medidas cautelares diversas da prisão pelo Juízo de origem, caso entenda pertinentes.<br>Comunique-se com urgência.<br>Publique-se.<br>EMENTA