DECISÃO<br>Por meio da petição de fls. 582/586, a parte agravada informou que houve a prolação de sentença nos autos do processo do qual decorre o agravo de instrumento que deu origem ao presente agravo em recurso especial.<br>O Estado de Minas Gerais não se opôs (fls. 598/599).<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ante a perda do objeto e determino o retorno dos autos à origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA