DECISÃO<br>Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por HOTEL JK LTDA em face da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte embargante foi intimada da decisão ora embargada em 04/11/2025 (fl. 384), sendo os presentes embargos de declaração somente opostos em 21/11/2025 (fl. 386).<br>Assim, os aclaratórios estão intempestivos, porquanto interpostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil.<br>Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA