DECISÃO<br>Cuida-se de ofício oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, fls. 180-187, noticiando a prolação de sentença no processo originário n. 5002078842024824000, noticiada, por sua vez, pelo Juízo de primeiro grau, em razão da homologação de acordo celebrado entre as partes VILMA MILANEZ DA SILVA DA COSTA e FRANCISCO DE ASSIS E SILVA JUNIOR.<br>Intimadas acerca do teor do ofício suprame ncionado, as partes não apresentaram manifestação, conforme certificado às fls. 192-193.<br>Ante o exposto, em razão da ausência de interesse processual, declaro a extinção do presente processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 34, inciso XI, do Regimento Interno desta Corte Superior, e julgo prejudicado o recurso especial de fls. 108-127.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA