DECISÃO<br>Cuida-se de Carta Rogatória por meio do qual a Justiça paraguaia (Juízo de Primeira Instância em Matéria Cível e Comercial do Primeiro Turno da Cidade de Remandarias  Comarca do Alto Paraná) solicita que se proceda à notificação de Euler Hermes Seguros de Créditos S. A. para tomar conhecimento da ação de indenização por danos e prejuízos relativa ao Processo 2860/2024.<br>A intimação prévia foi recebida por empregado da parte interessada, conforme documento postal de fls. 104-105, e transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação.<br>A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur, e o Ministério Público Federal se manifestou no mesmo sentido.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.<br>Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.<br>Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).<br>Cumpra-se em 60 dias.<br>Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.<br>Publique-se.<br> EMENTA