DECISÃO<br>Tendo em vista o parecer favorável do Ministério Público Federal (e-STJ fls. 2524-2525), cujos fundamentos adoto integralmente como razões de decidir, os quais se aplicam a todos os réus, condenados a penas inferiores a 2 (dois) anos, declaro extinta a punibilidade dos acusados PAULO SOARES BRANDÃO, PAULO THOMAZ DE AQUINO, ROSECLER PEREIRA BARBOSA e TATIANE CRISTIANA MENDES BORGES, em razão da prescrição retroativa.<br>Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa dos autos.<br>Publique-se. Intime-se.<br> EMENTA