DECISÃO<br>Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por BRK AMBIENTAL - LIMEIRA S. A., com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de demonstração da alegada vulneração aos dispositivos arrolados; b) incidência da Súmula 7/STJ e c) ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial alegado.<br>Sustenta a parte agravante, e m síntese, que a "a (29,§5º da Lei 11.4445/2007) ao se demonstrar de forma cabal que , levando em conta as próprias premissas fáticas do acórdão, que não se está diante da hipótese do artigo 29,§3º, mas do artigo 29,§5º da Lei 11.445/2007, o que impede a medição individualizada, através do hidrômetro particular de cada uma das unidades imobiliárias" (fls. 457-458). Acrescenta que "Em relação aos artigos 8º,45, 46 e 47 do Decreto nº 7.217/2010, resta claro que o recurso tratou deles de forma extensiva" (fl 459).<br>Contraminuta apres entada.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA