DECISÃO<br>Cuida-se de Agravo interposto por COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO VALE DO RIO GRANDE LTDA. - SICOOB CREDILEITE, com fulcro no art. 1.042 do CPC, contra despacho proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Por meio da análise dos autos, verifica-se que a Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou, "à vista da possibilidade de descumprimento ao artigo 1.007 do Código de Processo Civil", o encaminhamento dos presentes autos ao setor competente daquele Tribunal para que procedesse à verificação da regularidade do preparo do Recurso Especial. (fl. 435)<br>Em atendimento à determinação, foram prestadas as informações de fl. 437, dando conta de que as custas judiciais devidas ao Trinbunal estadual encontravam-se regulares, não tendo sido localizado, porém, o recolhimento das custas devidas ao STJ.<br>Em seguida, a parte apresentou a comprovação de ter efetuado o pagamento devido, bem como interpôs Agravo em Recurso Especial.<br>Ocorre que o Agravo em Recurso Especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, é destinado a atacar decisões que efetivamente analisam os pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial, não se enquadrando nesse rol eventual insurgência contra despachos de mero expediente.<br>Portanto, manifestamente incabível o presente Agravo.<br>Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.<br>Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA