DECISÃO<br>A Associação exequente (fls. 626-641) requereu nova dilação de prazo, por mais trinta dias, para promover a habilitação dos herdeiros/sucessores de BRANCA MARIA DE AGUIAR PROENÇA ROSA e CARLOS EDISON DO REGO MONTEIRO, o que foi deferido pela despacho de fls. 644.<br>Não obstante, transcorrido o prazo, a exequente não trouxe aos autos os documentos necessários à regularização da representação processual, conforme certidão de fl. 666.<br>É o relatório. Decido.<br>É patente a desídia da entidade associativa pois, embora intimada desde 8/8/2024, não cuidou de efetuar a sucessão processual à vista da notícia de falecimento dos substituídos.<br>Com efeito, a decisão de fl. 611-612, publicada em 08/08/2024 (fl. 614), determinou a intimação da exequente para promover a habilitação dos herdeiros /sucessores de BRANCA MARIA DE AGUIAR PROENÇA ROSA e CARLOS EDISON DO REGO MONTEIRO.<br>Na sequência, deferiu-se a dilação do prazo inicialmente conferido sucessivas vezes (fls. 621 e 644).<br>Fato é que, apesar de terem sido fixados diversos prazos, a diligência determinada não foi atendida, tendo transcorrido in albis o prazo referente ao último pedido.<br>Em consequência, a hipótese dos autos reclama a extinção do feito em relação aos sub stituídos (BRANCA MARIA DE AGUIAR PROENÇA ROSA e CARLOS EDISON DO REGO MONTEIRO). Nesse sentido, confira-se: "(..) A ausência de habilitação inviabiliza a continuidade do feito ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ensejando, assim, a extinção do processo sem resolução de mérito, consoante determinado no artigo 485, IV, do CPC/2015" (REsp 1623603/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 19/12/2017, grifou-se).<br>Ante o exposto, diante do não cumprimento da diligência solicitada, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a BRANCA MARIA DE AGUIAR PROENÇA ROSA e CARLOS EDISON DO REGO MONTEIRO , nos termos dos arts. 313, § 2º, II, c/c 485, IV, do CPC.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA