DECISÃO<br>Às fls. 514-520, esta Relatoria deu "provimento do recurso especial interposto por MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, para reformar o acórdão recorrido, no ponto, e afastar a condenação em danos morais", em decisão publicada em 05/11/2025, fl. 522.<br>Às fls. 523-529, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul comunica a realização de acordo apresentado em 06/10/2025, e ntre BANCO BRADESCO e ISAQUE JOSÉ DA SILVA, e determinou, quanto ao pacto, "baixa à origem para análise do acordo realizado", fl. 527.<br>Assim, tendo em conta a ausência de insurgência recursal contra a decisão de provimento do recurso interposto por MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e a notícia de acordo entre a parte recorrida, verifica-se o exaurimento da prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça. Logo a certificação do trânsito em julgado é medida que se impõe.<br>Diante do exposto, nada a deferir na petição n. 01108348/2025.<br>Determino a Coordenadoria competente que certifique o trânsito em julgado da decisão às fls. 514-520.<br>Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem, ao qual compete a análise da aludida composição.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA