DECISÃO<br>Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por JARDAIANE SILVA DE OLIVEIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO OU RIO GRANDE DO SUL em que se denegou a ordem.<br>Em virtude da extensão à recorrente dos efeitos da decisão favorável ao corréu no RHC 225.477/ RS , julgo prejudicado o recurso, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA