DECISÃO<br>MOISES HONORIO MOREIRA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2263872-97.2025.8.26.0000.<br>Decido.<br>Depreende-se dos autos que o acusado foi preso pela suposta prática de crime de roubo praticado em 25/10/2024.<br>A Corte estadual não conheceu do habeas corpus originário com base na seguinte fundamentação:<br>HABEAS CORPUS REITERAÇÃO DE PEDIDO DE OUTRA ORDEM NÃO CONHECIMENTO - Mera reiteração de pedido que foi objeto de apreciação por este Relator. Não conhecimento, in limine, do pedido.<br>De fato, em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, o gabinete verificou que, no dia 6/8/2025, deneguei monocraticamente a ordem no HC n.1023134/SP em favor do ora paciente.<br>Constatou-se, ainda, que as impugnações formulam os mesmos pedidos sem que houvesse nenhum fato novo.<br>Dessa forma, não se pode conhecer deste writ, pois ele se consubstancia mera reiteração de pedido, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo fundamento e idêntico objeto ao writ citado.<br>À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA