DECISÃO<br>Às e-STJ fls. 1.693/1.694, determinei a redistribuição dos autos para a Primeira Seção em razão do julgamento do Conflito de Competência 148.188/DF pela Corte Especial do STJ (DJe 16/10/2023).<br>ADEMAR MACHADO ROCHA opôs embargos de declaração contra a redistribuição alegando, em síntese, a necessidade da suspensão deste recurso até o julgamento definitivo dos Conflitos de Competência 148.188/DF e 140.456/RS.<br>Tendo em vista que o CC 148.188/DF e o CC 140.456/RS transitaram em julgado respectivamente em 26/02/2024 e 11/03/2024, e o recurso especial já foi julgado pelo E. Ministro HERMAN BENJAMIM, Ministro da Primeira Seção a quem o recurso foi corretamente redistribuido (e-STJ fls. 1.715/1.717), prejudicada a análise dos embargos de declaração de e-STJ fls. 1.703/1.708.<br>Devolvam-se os autos ao Ministro Relator.<br>EMENTA