DECISÃO<br>Por meio da Petição de fls. 769-770, protocolizada em 21/7/2025, UPS AIR FREIGHT, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S. A., informam a desistência dos recursos, de fls. 722-733 e 708-720, respectivamente, requerendo a imediata certificação do trânsito em julgado e o retorno dos autos ao juízo de origem.<br>Ante o exposto, nos termos dos arts. 34, IX, do RISTJ e 998 do CPC, homologo os pedidos de desistência.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA